poder constituinte derivado

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O poder constituinte derivado é um poder limitado que tem como objetivo alterar a Constituição já existente. Ele é derivado do poder constituinte originário, que é o poder máximo e absoluto de elaborar uma nova Constituição. O poder constituinte derivado é exercido pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário, e em alguns casos, pelas assembleias constituintes. O poder constituinte derivado pode ser classificado em reformador e decorrente. O poder reformador é exercido pelo Congresso Nacional no Brasil e tem por objetivo realizar alterações pontuais na Constituição, como por exemplo, incluir um novo direito ou modificar um dispositivo já existente. Já o poder decorrente, por sua vez, é exercido pelos Estados e pelo Distrito Federal e tem como finalidade elaborar sua própria Constituição, respeitando os limites da Constituição Federal. É importante salientar que o poder constituinte derivado não pode alterar as cláusulas pétreas, que são aquelas inseridas no texto constitucional de forma a proteger valores considerados essenciais e irrenunciáveis para a sociedade. Exemplos disso são a forma federativa de Estado, a separação dos poderes e os direitos e garantias fundamentais. Em suma, o poder constituinte derivado é um importante instrumento de atualização e aprimoramento da Constituição, mas deve ser utilizado com parcimônia e sempre respeitando os princípios e valores fundamentais previstos no texto constitucional.
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