crime tentado

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Crime tentado é uma expressão jurídica utilizada para se referir à tentativa de um crime. Isso significa que a pessoa tentou cometer um delito, mas não teve sucesso em concretizá-lo, seja por falha própria ou por fatores externos. No entanto, apesar de não ter concluído a ação criminosa, a pessoa pode ser considerada culpada e ser julgada pelo crime tentado. Na legislação brasileira, a tentativa de um crime recebe uma pena menor em relação ao crime consumado. Essa redução é baseada no princípio da proporcionalidade, que visa adequar a punição à gravidade da conduta praticada. No entanto, a redução da pena não significa que a tentativa de um crime seja menos grave do que o crime consumado, pois a intenção e a tentativa de cometer uma infração já são elementos suficientes para caracterizar a culpabilidade do indivíduo. É importante ressaltar que a punição pelo crime tentado não se limita apenas à esfera penal. O indivíduo pode sofrer consequências jurídicas, financeiras e sociais, que afetam diretamente sua vida pessoal e profissional. Por isso, é fundamental evitar qualquer tipo de comportamento que possa indicar a intenção de cometer um crime, pois as consequências podem ser graves e irreversíveis.
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